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11 de Setembro de 2023Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a discussão sobre a constitucionalidade de normas do estado do Amazonas que concedem incentivos fiscais de ICMS sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O placar na ADI 4.832 está em 1X0 com voto do relator, ministro Luiz Fux, para julgar a ação parcialmente procedente.
Fux votou para declarar a inconstitucionalidade das normas que concedem os incentivos fiscais sem a anuência das demais unidades da Federação no caso das localidades do estado do Amazonas fora da Zona Franca de Manaus, e, também, para contribuintes que, ainda que instalados na região, não realizem atividade industrial.
Para o ministro, são válidos sem necessidade de convênio do Confaz somente os créditos concedidos a empresas da Zona Franca, por força do artigo 15 da Lei Complementar 24/1975. O dispositivo prevê a possibilidade de incentivos fiscais sem necessidade de convênio no caso de empresas da região, além de vedar que as outras unidades federativas cancelem esses incentivos.
Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA