ADC 49: STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em 31/3
27 de Março de 2023Circular nº 10, de 27 de março de 2023
28 de Março de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Primeiro a proferir voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema na Corte, entende que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas.
Esse posicionamento atende as empresas. A outra opção prevê dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, segundo advogados, traria enorme burocracia e falta de previsibilidade.
Existem mais de cinco mil municípios no Brasil e cada um deles tem a sua própria regra, sistema e alíquota – que pode variar entre 2% e 5%.
Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até a próxima sexta-feira (31/03) para emitir os seus votos e podem, até lá, apresentar pedido de vista ou de destaque. Qualquer uma dessas ações suspenderia as discussões. Em caso de destaque, além disso, o caso é transferido para julgamento presencial e o placar fica novamente zerado.
Processos Relacionados: ADI 5.835, ADI 5.862 e ADPF 499
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico