O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve o afastamento do DIFAL do ICMS nas operações interestaduais que envolvem consumidores finais localizados em outras unidades da Federação e que não são contribuintes do ICMS em 2021.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo que não se relaciona à discussão mais quente do momento sobre o DIFAL, qual seja sobre a sua cobrança em 2022 com a edição da Lei Complementar nº 190 neste ano, por conta dos princípios da anterioridade, previstos na Constituição Federal.
No caso analisado por Fux, uma empresa obteve a concessão de uma liminar para desobrigá-la a recolher o DIFAL no estado do Maranhão. O argumento utilizado pela empresa foi o de que o estado exigia o recolhimento do imposto com base apenas em Convênio, sendo que já havia sido determinada a necessidade de Lei Complementar que regulamentasse a matéria para exigência do imposto.
A manifestação do STF sobre a necessidade de Lei Complementar regulamentando o DIFAL para legitimação da exigência do imposto foi proferida no âmbito do julgamento conjunto do RE 128.019 e da ADI 5.469.
Todavia, a decisão sofreu a chamada Modulação de Efeitos, diante da qual foi determinado que a cobrança do DIFAL poderia ser realizada com base nos convênios somente até o final de 2021, de modo que, a partir de 2022, caso os estados continuem cobrando o imposto, deverá ser editada uma Lei Complementar que regulamentasse a matéria.
No âmbito da modulação dos efeitos, foram ressalvadas as ações judiciais ajuizadas antes do julgamento do mérito da questão pelo STF. Foi com base nesta ressalva que a empresa conseguiu a liminar que a desobrigou do recolhimento.
Desta forma, Fux negou o pedido do estado do Maranhão para suspender a liminar concedida pelo TJ-MA, com base também no argumento de que, a concessão de tal liminar, de forma isolada, não representou impactos significativos, nem mesmo potenciais danos, aos cofres públicos do estado maranhense.
Processo Relacionado: SS (Suspensão de Segurança) 5.506
Equipe Marcelo Morais Advogados