Seguradora vence no Carf disputa sobre PIS e Cofins
10 de Setembro de 2024Banco deve indenizar cliente por movimentações fraudulentas e atípicas, mesmo com senha
11 de Setembro de 2024Trata do Simples Nacional, dispondo que, formalmente, não há na legislação tributária de regência do MEI dispositivo que obrigue a retirada de pró-labore ou que estipule valor pré-determinado dessa parcela.
A definição do montante do pró-labore que deverá ser pago em favor do titular do MEI é decisão desse último agente, observado o critério de razoabilidade.
O pagamento do pró-labore não influencia o valor passível de distribuição com isenção do imposto sobre a renda, apurado na forma do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja base de cálculo é a receita bruta; exceção a essa última regra é a hipótese em que o MEI mantém escrita contábil, caso em que poderá distribuir todo o lucro contábil com a referida isenção.
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Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras