Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024
16 de Abril de 2024Carf permite que multas aplicadas após leniência sejam deduzidas do IRPJ e CSLL
16 de Abril de 2024Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que às Sociedades de Crédito Direto não se aplica a obrigatoriedade ao regime cumulativo do PIS estabelecida, pelo art. 8º, I, da Lei nº 10.637, de 2002 e pelo art. 10, I, da Lei nº 10.833, de 2003, quando combinados com o § 6º do art. 3º. da Lei nº 9.718, de 1998 e com o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
É vedada, quanto a tal tema, a utilização de integração analógica, a partir do disposto nos arts. 97, II e IV e 108, § 1º do CTN.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil