Resolução GECEX nº 273, de 18 de novembro de 2021
19 de Novembro de 2021Solução de Consulta nº 4.033 – SRRF04/DISIT, de 18 de novembro de 2021
19 de Novembro de 2021Trata de Contribuições Sociais Previdenciárias, dispondo que o enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil. Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código CNAE da atividade principal da empresa. Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ. O grau de risco será apurado de acordo com a atividade efetivamente desempenhada que conte com a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada um dos estabelecimentos da empresa.
Não produz efeito a consulta formulada quando o questionamento houver sido formulado em tese, com referência a fato genérico, não identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, bem como, quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil