Solução de Consulta nº 4.002 – SRRF04/DISIT, de 06 de janeiro de 2023
9 de Janeiro de 2023STF: Lei da Paraíba pode exigir assinatura física de idosos em operação de crédito
9 de Janeiro de 2023Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que na hipótese em que o contribuinte substituto do ICMS estiver formalmente impedido de efetuar, quando da emissão de documento fiscal de saída, o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária, ser-lhe-á possível considerar o montante assim retido como não incluso no valor da receita bruta referida na legislação, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quanto da Cofins, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição.
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Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal/Divisão de Tributação