STJ: contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF
18 de Setembro de 2023Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica
19 de Setembro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de que tratam, respectivamente, os caputs do art. 15 e do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal