Solução de Consulta nº 99.007, de 09 de agosto de 2023
11 de Agosto de 2023Solução de Consulta nº 164, de 07 de agosto de 2023
11 de Agosto de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que é tributável pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a quantia recebida em decorrência de acordo homologado judicialmente, a título de indenização por quebra de contrato, bem como os valores da atualização monetária por índice oficial e dos juros compensatórios ou moratórios, relativos à referida indenização.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil