
Carf mantém contribuição previdenciária sobre pagamentos a membros de igreja
26 de Março de 2024
Solução de Consulta nº 56, de 22 de março de 2024
27 de Março de 2024Trata de Normas de Administração Tributária, dispondo que a empresa, ou consórcio de empresas, que seja parte em contrato de concessão, de autorização, de cessão ou de regime de partilha para exercer, no País, a atividade de exploração de petróleo poderá ser habilitada a realizar o embarque, o transbordo e o respectivo despacho de exportação, mediante a utilização dos procedimentos simplificados de que trata da IN RFB nº 1.381, de 2013, ainda que o petróleo objeto dos procedimentos simplificados não seja de sua propriedade.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil