Solução de Consulta nº 1.002, de 08 de junho de 2022
26 de Setembro de 2022Solução de Consulta nº 1.005, de 14 de setembro de 2022
26 de Setembro de 2022Trata de Normas Gerais de Direito Tributário, dispondo que os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da nova legislação devem ser observadas.
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil