Afastada condenação de empresa por assédio praticado em grupo de WhatsApp
26 de Setembro de 2022Solução de Consulta nº 1.002, de 08 de junho de 2022
26 de Setembro de 2022Trata da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Para o PIS/PASEP, dispondo que os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das referidas contribuições.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil