
Solução de Consulta nº 2.005, de 16 de junho de 2025
26 de Junho de 2025
Solução de Consulta COSIT nº 92, de 18 de junho de 2025
26 de Junho de 2025Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com alíquota zero.
Os valores de frete e de seguro na aquisição de bens considerados insumos são considerados serviços utilizados como insumos à produção ou à prestação de serviços e podem ser descontados como crédito independentemente dos bens a que se referem.
Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






