Solução de Consulta COSIT nº 30, de 03 de fevereiro de 2023
8 de Fevereiro de 2023Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”
8 de Fevereiro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela remuneração de serviços de elaboração de “projetos de decoração e ou design de interiores” , por serem serviços caracterizadamente de natureza profissional, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003, por incidir na hipótese prevista no inciso XVI do § 1º do art. 714, do RIR/2018.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil