Portaria COANA nº 155, de 10 de julho de 2024
17 de Julho de 2024Solução de Consulta COSIT nº 208, de 16 de julho de 2024
17 de Julho de 2024Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que contribuinte que tenha em seu desfavor decisão judicial transitada em julgado no sentido de manter o ICMS nas bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, anteriormente ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF, pode, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME, observado o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional – CTN.
O ICMS a ser excluído das bases de cálculo das referidas contribuições é o destacado no documento fiscal.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil