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10 de Junho de 2024TRT-2 confirma justa causa de vigilante que permitiu a entrada de pessoas não autorizadas em fórum para retirar videogame
11 de Junho de 2024Trata de Regimes Aduaneiros, dispondo que na admissão temporária para utilização econômica, para fins de contratação do seguro aduaneiro, o termo inicial do prazo de vigência da apólice poderá ser considerado como a data do registro da declaração de admissão no regime e a data de vencimento da apólice não poderá ocorrer antes do termo final do prazo fixado para permanência do bem no País, o que deverá coincidir com o termo final do prazo de vigência do regime.
No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a vigência da apólice do seguro-garantia deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos, exceto para o seguro aduaneiro exigido na habilitação comum para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, cujo prazo será igual ao prazo de habilitação.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil