Prestação de serviços no Brasil descaracteriza Repetro, decide Carf
18 de Junho de 2024Notícia Siscomex Importação nº 034/2024
19 de Junho de 2024Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que o IPI destacado na Nota Fiscal de venda emitida pelo fabricante, produtor ou importador dos produtos sujeitos à tributação concentrada alcançados pelo art. 24 da Lei nº 11.727, de 2008, não integra o valor do crédito presumido do PIS e da Cofins a que faz jus a pessoa jurídica adquirente na condição de seu fabricante/produtor e revendedor.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil