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6 de Junho de 2024Nesta quarta-feira, dia 5, o Senado aprovou taxação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 265), afetando produtos adquiridos em sites como AliExpress, Shein e Shopee. Anteriormente, essas compras eram isentas de imposto de importação.
A medida foi incluída no Mover – Programa de Mobilidade Verde e Inovação, que também visa incentivar práticas sustentáveis no comércio de veículos no Brasil.
Na última quarta-feira de maio, dia 29, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto de lei. A decisão resultou de intensas negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Se sancionada pelo presidente, a nova taxação entrará em vigor, adicionando 20% de imposto de importação às compras internacionais de até US$ 50, além do ICMS de 17% já aplicado. Isso significa que um produto de US$ 50 poderá ter uma carga tributária total de até 44,5%.
Taxação de Pequenas Importações
Em agosto do ano passado, o governo Federal, por meio do programa Remessa Conforme, isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50, desde que a empresa aderisse ao programa.
Após intensas negociações nas últimas semanas, o deputado Átila Lira propôs uma nova taxação de 20% do Imposto de Importação sobre mercadorias de até US$ 50. Para compras acima desse valor e até US$ 3.000 (cerca de R$ 16.500), o imposto será de 60%, com um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 110) no tributo a pagar.
Programa Mover
Para acessar os incentivos do Programa Mover, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo ministério, investindo percentuais mínimos da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de soluções para descarbonização e tecnologias assistivas nos veículos.
Serão aceitos projetos voltados para novos produtos ou modelos de veículos, serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva, instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva, realocação de unidades industriais e linhas de montagem, e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
A habilitação do programa será válida até 31 de janeiro de 2029, e os créditos do Mover não serão cumulativos com os do programa Rota 2030, que foi extinto em abril deste ano.
Créditos do Mover
Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior ao cálculo.
O cálculo dos créditos poderá ser ajustado em períodos sucessivos, permitindo compensar investimentos menores em um mês com maiores em outros, em um período de três anos. Dessa forma, investimentos menores em um determinado ano podem ser compensados por investimentos maiores nos dois anos anteriores.
Uma vez concedidos, os créditos serão considerados como crédito da CSLL e poderão ser usados para compensar tributos perante a Receita Federal ou para solicitar ressarcimento em dinheiro quatro anos após o pedido.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas