STF decide que PIS/Cofins na prestação de serviços na ZFM não tem repercussão geral
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6 de Dezembro de 2024O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/12), o projeto de lei que permite que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O projeto não sofreu alterações de mérito e seguirá para sanção do presidente Lula.
De acordo com o projeto, o limite para a isenção é de U$ 10 mil dólares – o que corresponde a cerca de R$ 60 mil na cotação atual – para importação por pessoa física para uso próprio ou individual.
A proposta foi incluída no PL 3449/24, que institui o programa Mover, de Mobilidade Verde e Inovação. O projeto incorpora o texto da MP 1236/24, que instituiu o Mover, e o da MP 1271/24, que trata do Regime de Tributação Simplificada.
A MP 1236/24 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de junho deste ano, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade em outubro. Ainda em junho, o governo federal publicou a Portaria 1.086/2024, do Ministério da Fazenda, que estabeleceu que o mecanismo de cobrança definido pela norma seria válido apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme. Criado em 2023, o Remessa Conforme previa a isenção do imposto de importação para compras em produtos de até U$ 50.
Com a nova lei, porém, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo os medicamentos. No entanto, com a publicação da portaria da Fazenda, a tributação dos remédios voltou a ser isenta quanto ao imposto federal para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado chancela essas medidas, tornando lei o trecho da portaria que fundamentava a isenção. Segundo o relator da proposta no Senado, senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto do PL 3449/24 também facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras, além de aumentar a concorrência no país e estimular a indústria nacional.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA