Empregado cuja chefe insinuava ser garoto de programa deve ser indenizado
10 de Junho de 2022Notícia Siscomex Exportação n° 015/2022
10 de Junho de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta sexta-feira (10/06), notícia referente à atuação do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo. De acordo com a notícia, o Tribunal decidiu que a Taxa Selic é a apropriada para a correção dos débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esta decisão do TIT alinha o entendimento administrativo do estado com o posicionamento adotado pelo Poder Judiciário. Todavia, é uma decisão capaz de gerar recursos por parte dos contribuintes em outras esferas.
A posição pacificada pelo Judiciário, tanto no TJSP (2013) quanto no STF (2019) é que a Selic deve ser aplicada como valor máximo de juros. Porém, no âmbito do TIT, a prática adotada era a de seguir a Súmula nº 10 do Tribunal, que autoriza a incidência de juros ainda maiores.
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Equipe Marcelo Morais Advogados