Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 11/21.
A Decisão supra citada refere-se à autorização concedida aos estados parte do Mercosul a manterem Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), nos termos em que menciona.
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Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior