Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.
A redução é direcionada ao item abaixo:
NCM = 7506.20.00
Descrição = De Ligas de Níquel
TEC (%) = 12
Nova Alíquota (%) = 10,8
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior