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14 de Fevereiro de 2022Os Diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados participaram hoje da solenidade de promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115/2022 no Plenário do Senado Federal. O evento ocorreu às 15h30, horário de Brasília, e contou com a participação do Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e da delegação da União Europeia no Brasil, composta pela Ministra Ana Beatriz Martins, chefe de delegação adjunta da União Europeia no Brasil e pelo Ministro Carlos Oliveira.
O texto, de relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Isso permite que “seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, atraindo ainda mais investimentos internacionais para o Brasil”, corrobora o Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves.
A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida digna das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na vida digital.
Para o Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), primeiro subscritor da proposta de emenda, o dia de hoje representa um momento histórico e a Emenda Constitucional nº 115 é primeira emenda desta legislatura em que o Congresso Nacional declara seu comprometimento com o país e com o mundo, além de ter sido aprovada por unanimidade pelas duas casas legislativas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão federal responsável por dar efetividade à LGPD no País. As principais competências da ANPD são zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, além de orientar e explicar para a população como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é aplicada no Brasil.
Para acessar a Emenda Constitucional nº 115/2022 na íntegra, clique aqui.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados