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7 de Abril de 2022O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em sede de Agravo em Recurso Extraordinário, suspendeu todos os processos que versem sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos que pertençam às locadoras.
No Recurso Extraordinário em questão, será decidido pela Corte Suprema se a cobrança do IPVA para tais veículos é constitucional, nos Estados em que houver filial da locadora, independentemente do veículo estar registrado na unidade federativa da sede da empresa.
Sobre este tema, em março, a controvérsia teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.198), por unanimidade. Desta forma, a tese que for fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos que versarem sobre o mesmo assunto.
No tocante à suspensão dos processos, o ministro André Mendonça a determinou pelo período necessário até que o referido Recurso Extraordinário seja julgado com a fixação da tese prevalente.
Processo Relacionado: ARE 1.357.421
Equipe Marcelo Morais Advogados