
Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026
28 de Agosto de 2026
Juíza decide que demora da PGFN não afeta prazo de impedimento para nova transação
28 de Agosto de 2026O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira (27/8) suspendendo a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Na prática, a decisão derruba a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), que manteve o imposto de 12%.
A decisão foi dada na ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que reúne as principais empresas operadoras de exploração e produção de óleo e gás no Brasil, como Petrobras, Shell e Chevron.
Na avaliação do magistrado, a Medida Provisória 1.340/2026, que instituiu alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, perdeu eficácia em 9 de julho por não ter sido apreciada pelo Congresso no prazo constitucional. Portanto, a resolução Gecex que renovou a cobrança não é válida.
Para o juiz, o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, tem discricionariedade para instituir o tributo e a alíquota. No entanto, isso deve ocorrer dentro do devido processo legal.
Assim, se a MP não está mais vigente, a resolução não poderia ter sido renovada. Segundo o juiz, é “descabida” a renovação do imposto em ato normativo infralegal.
A decisão determina que o governo seja notificado “com urgência” e preste informações em dez dias.
A decisão se deu no Mandado de Segurança 1087989-36.2026.4.01.3400.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






