Carf decide que gastos com embalagens secundárias não são aptos à geração de créditos de PIS/Cofins
25 de Abril de 2022Resolução GECEX nº 328, de 25 de abril de 2022
26 de Abril de 2022Em razão de pedido de destaque apresentado pelo ministro e presidente do STF, Luiz Fux, o julgamento sobre as alíquotas do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras) será recomeçado em caráter presencial.
No processo, o que se discute é se o Governo Federal pode, discricionariamente, reduzir as alíquotas do regime.
Fux apresentou seu pedido de destaque no momento em que o julgamento estava 3×1 para permitir que o Estado intervenha nas alíquotas. Os votos favoráveis foram do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Como único voto contrário registrado até aquele momento, o ministro Edson Fachin entendeu que a atualização das alíquotas a qualquer momento pelo Governo Federal fere os princípios da Legalidade e da Separação dos Poderes.
Todavia, com o destaque, o processo é deslocado para o presencial, no qual as discussões serão recomeçadas do zero, podendo os ministros mudarem de entendimento ou manterem os já proferidos anteriormente.
O processo analisado, que servirá como precedente para todo o país, é o ARE 1.285.177.
Equipe Marcelo Morais Advogados