Carf: incide PIS/Cofins sobre bônus pago a concessionária de veículos
14 de Agosto de 2023Ato Declaratório Executivo CODAR nº 17, de 14 de agosto de 2023
15 de Agosto de 2023Juíza de Direito Denise Aparecida Avelar, da 6ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, em caráter liminar, garantiu a redução de IRPJ e CSLL a clínica oftalmológica. Segundo a magistrada, não restam dúvidas de que empresa exerce “serviços hospitalares”, podendo, assim, ter direito a redução tributária.
Uma clínica oftalmológica pede o direito de recolhimento IRPJ e da CSLL, respectivamente, sobre a base de cálculo de 8% e 12% da receita bruta auferida, mensalmente, pelos serviços hospitalares que presta e realiza em suas dependências.
Ao julgar, a magistrada, inicialmente, explicou que a lei 9.249/95, em seu artigo 15, §1º, III, “a” e 20, III, garante as pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços hospitalares ou equiparados o percentual reduzido de 8% para apuração da base de cálculo do imposto de renda e 12% para a contribuição social sobre o lucro líquido.
Contudo, destacou que a legislação supramencionada, ao estabelecer as alíquotas reduzidas, não definiu o que sejam serviços hospitalares, cabendo tal tarefa, sob as balizas impostas pelos princípios da legalidade e da razoabilidade.
No caso, a juíza verificou que o contrato social da clínica de oftalmologia indica, entre outros serviços, atividades como atendimento hospitalar, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial restrita a consultas, serviços de vacinação e imunização humana. Assim, em seu entendimento não restam dúvidas de que a autora exerce “serviços hospitalares”.
Nesse sentido, em caráter liminar, assegurou à empresa o recolhimento da base de cálculo do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) de forma minorada, em relação aos serviços prestados tipicamente hospitalares.
Processo Relacionado: 5014513-90.2023.4.03.6100
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas