Dispõe sobre as regras de controle aplicáveis ao trânsito aduaneiro de passagem, destinado a promover as operações de importação e exportação efetuadas com países limítrofes com os quais o Brasil tenha pactuado acordo para o transporte internacional terrestre.
Incluem-se nas operações de que trata esta instrução Normativa aquelas que se utilizam do regime de depósito franco para recepção, armazenagem, desunitização e unitização de unidades de carga, para fins de início ou conclusão do trânsito aduaneiro de passagem.
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil