Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023
29 de Dezembro de 2023Ação de cobrança de indenização securitária exige prévio requerimento administrativo
2 de Janeiro de 2024Dispõe sobre a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
O crédito fiscal acima referido corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, observado, para sua apuração e utilização, o disposto nos arts. 6º a 8º e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 14.789, de 2023, respectivamente.
Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil