Inserção de textos e desenhos em materiais publicitários é tributável pelo Imposto Sobre Serviços (ISS)
15 de Março de 2022Decreto nº 10.997, de 15 de março de 2022
15 de Março de 2022Em sede de juízo de retratação, os ministros da 1ª Seção do STJ definiriam que o contribuinte tem o direito de restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo.
Na decisão originária, os ministros favoreceram o Estado quando definiram que a restituição só seria possível no caso de não ocorrência do fato gerador presumido.
Na hipótese de a venda ocorrer com preço inferior ao inicialmente previsto, o contribuinte não teria direito à restituição dos valores.
Todavia, o STF já se manifestou sobre o tema, e firmou a seguinte tese: “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
O contribuinte utilizou deste precedente para argumentar junto ao STJ que, por unanimidade de votos, retratou-se da decisão anterior e acolheu o argumento do contribuinte na última quinta-feira (10/03).
Processo Relacionado: AR 3.147/GO
Equipe Marcelo Morais Advogados