Pessoas físicas e empresas têm 90 dias para aderir ao novo programa de regularização tributária do governo federal. Publicada na terça-feira, a Lei nº 14.973 reabre o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Dessa vez, além da repatriação de bens não declarados no exterior, será possível regularizar rendimentos não declarados no Brasil. Especialistas ainda entendem que políticos e parentes passam a poder aderir ao programa.
Na prática, a norma permite que esses recursos sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Em condições normais, no caso de pessoa física, o IR poderia chegar a 27,5% e a multa, após autuação, a 75%.
A primeira edição do RERCT aconteceu no ano de 2016 e gerou arrecadação de R$ 45 bilhões. No ano seguinte, houve uma segunda rodada, que arrecadou bem menos do que o esperado. Agora, a Receita Federal não informa quanto pretende receber por meio do programa mas, como ele está mais abrangente, o mercado o considera como mais um meio de o governo federal alcançar o déficit zero.
A nova legislação só especifica mudanças na data de corte dos recursos que podem ser abrangidos pelo RERCT. Agora é 31 de dezembro de 2023. Mas, segundo a Receita Federal, detalhes virão na regulamentação da legislação.
Além disso, pessoas físicas que, após regularizarem offshore no exterior pelo RERCT, pagarem até 22,5% de Imposto de Renda sobre o valor decorrente da extinção da sociedade, por considerar esse dinheiro como “ganho de capital”, serão autuadas. Segundo a Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita nº 678, o montante restituído é “rendimento”. Portanto, o IR é o da tabela progressiva de até 27,5%.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico