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4 de Julho de 2024Levantamentos internos do governo indicam que a União está vencendo a queda de braço com as empresas privadas em torno da questão da possibilidade de abatimento das subvenções dos estados na base de IRPJ/CSLL, após a aprovação da MP 1.185, que se tornou a lei 14.789/2023.
Foi apurado que o número total de ações que versam sobre o tema até o início de julho já superava a marca de 8 mil, mas a taxa de deferimento de liminares estava próxima de 9%. Se forem levados em conta concessões parciais de liminares, o índice fica um pouco acima de 10%. Enquanto isso, mais de 20% dos pedidos de liminares pelos contribuintes foram negados. A diferença para o total é de processos sem decisões em andamento ou sem requisição de medidas cautelares.
Em uma amostragem menor, mas que busca ser representativa do total de ações ligadas diretamente a IRPJ/CSLL (o tema também inclui PIS/Cofins), a União vê uma taxa de indeferimento de liminares perto de 50% e um índice de concessões completa dos pedidos abaixo de 10% e parcial um pouco acima de 5%. O restante é entre pedidos em andamento ou processos sem requisição.
Em termos de valores, as liminares concedidas são baixas, segundo uma fonte.
O desempenho da lei derivada da MP 1.185 é um dos pilares do esforço arrecadatório do governo. No último relatório bimestral, a estimativa de impacto anual da iniciativa era de R$ 25,8 bilhões. Fontes oficiais apontam que a lei está sendo bem-sucedida, diferentemente do que alguns interlocutores privados estariam indicando sobre o tema. Tanto há convicção sobre o tema que o governo prepara um balanço dos resultados dessa lei e deve tratar do assunto no relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas.
Além dessa, o governo tem uma série de medidas arrecadatórias em andamento e prepara um enfrentamento maior do problema dos gastos tributários. Parte desse esforço nas renúncias de tributos foi endereçada na MP das subvenções, no fim dos privilégios de fundos exclusivos e offshores.
Na sequência dessa agenda, mais recentemente, o governo está buscando uma exigência de cadastro para quem se beneficia de incentivos fiscais e centralização numa legislação só (a MP 1.227) das regras que impedem o usufruto dos benefícios. A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) já pode ser entregue. Ontem, no primeiro dia para entrega da declaração, já foram mais de duas mil transmitidas.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA