TJSP condena Amil a indenizar usuários
28 de Junho de 2024Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
1 de Julho de 2024O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu a cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas da Mapfre. Recentemente, ele havia revogado a liminar que impedia a tributação, o que agitou o setor. Isso porque a Fazenda e os contribuintes divergem sobre a cobrança.
As seguradoras são obrigadas a manter as reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros. A Receita Federal cobra alíquota 4,65% de PIS e Cofins sobre todas as receitas financeiras decorrentes dessas reservas.
O STF julgou a incidência e PIS e Cofins para bancos e deixou clara a tributação de reservas financeiras. No caso das seguradoras foi julgado recurso separado, que tratava sobre prêmio e deixou dúvida se também alcançava as reservas técnicas (RE 400.479).
O relator desses precedentes, ministro Dias Toffoli, trouxe o ponto das reservas técnicas das seguradoras no voto, indicando que não poderiam ser atingidas pelo PIS e a Cofins. O ministro Edson Fachin, contudo, afirmou que esse tema não era objeto do processo. Como o acórdão foi redigido por Toffoli e o ponto não foi abordado em todos os votos, a divergência se manteve.
Para a União, a questão das reservas técnicas ainda não foi definida pela Corte. Porém, para os contribuintes, por meio deste julgamento anterior, ficou estabelecido que não seria possível tributar as reservas técnicas.
Reviravolta
A decisão anterior de Fux havia sido entendida por alguns especialistas como um indicativo de que seria possível a tributação.
A Mapfre tinha uma liminar que impedia a incidência do PIS e da Cofins. Na revogação, monocrática, o ministro alegou que a decisão se pautava na pendência de decisão do Supremo, em repercussão geral, sobre o assunto. Por isso, a partir da decisão no RE 400.479, decidiu aplicar o precedente.
Agora, após recurso apresentado pela seguradora, Fux manteve a suspensão da cobrança.
Na nova decisão, Fux afirma que, melhor analisando o caso, entende que estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo. O ministro afirma verificar a “probabilidade do direito” da empresa, na medida em que a matéria não foi objeto de análise pelo Plenário do STF em repercussão geral (RE 609.096).
Ainda segundo Fux, apesar de a conclusão dos precedentes, aparentemente, poder se estender às empresas seguradoras, o fato é que o relator, Dias Toffoli, afastou expressamente a aplicação do entendimento às empresas seguradoras, reconhecendo, implicitamente, que pode haver particularidades, ligadas ao delineamento das atividades típicas das seguradoras, que conduzam a solução diversa da adotada para as instituições financeiras típicas.
Para Fux, isso ficou ainda mais claro no julgamento sobre receitas de seguradoras (RE 400.479). O ministro afirma que, naquele voto, Toffoli “assentou sua compreensão de que a aplicação financeira dos recursos oriundos das reservas técnicas das empresas seguradoras não constitui atividade típica destas empresas, razão pela qual as receitas decorrentes destas aplicações não poderiam integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins”.
De acordo com Fux, há “controvérsia relevante” sobre a natureza das receitas das empresas seguradoras oriundas de aplicações financeiras de suas reservas técnicas, que ainda não foi analisada pelo Supremo em repercussão geral. Por isso, ele propôs que o Plenário reconheça a repercussão geral da questão específica das receitas financeiras de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras (RE 1.479.774).
Pendente a definição sobre a repercussão geral, Fux manteve a liminar que suspende a cobrança para a Mapfre.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico