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27 de Dezembro de 2023Carf mantém Imposto de Renda sobre repatriação de offshore
27 de Dezembro de 2023A Receita Federal regulamentou a exclusão dos juros de mora no caso de o contribuinte que perder no proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidir fazer acordo com a Fazenda. Os juros serão excluídos no caso de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias, após ser derrotado em julgamento por meio do voto de qualidade – desempate por um representante do Fisco.
Além disso, o contribuinte também se livra da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e fica cancelada a representação fiscal para os fins penais — comunicação ao Ministério Público para eventual denúncia criminal.
Os detalhes para o aproveitamento dos benefícios estão na Instrução Normativa nº 2167, da Receita Federal. A norma, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, trata do voto de qualidade previsto no parágrafo 9º do artigo 25 do Decreto nº 70.235, de 1972.
A IN deixa claro que a decisão administrativa precisa ser definitiva e o prazo de 90 dias começa a ser contado a partir da ciência do contribuinte sobre o acórdão.
Os créditos tributários incluídos nesse acordo poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Chama a atenção que, para o pagamento, poderão ser usados tanto créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto precatórios.
Deferido o parcelamento, os débitos em discussão não podem mais ser exigidos pelo Fisco. O valor de cada prestação será acrescido de juros Selic, mais 1% ao mês. Será excluído do parcelamento o contribuinte inadimplente por mais de 30 dias.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico