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17 de Fevereiro de 2022O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, julgará se o ICMS-ST deve ser excluído das bases de cálculo tanto do PIS quanto da Cofins. De acordo com as teses propostas pelas empresas, o ICMS-ST não representa faturamento para a empresa, motivo pelo qual não se justifica a incidência das contribuições sociais sobre o imposto.
As teses apresentadas pelas empresas constam nos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Como estes recursos foram afetados pela sistemática dos repetitivos, o entendimento que for proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá ser seguido por todos os demais tribunais do país, nos casos que versarem sobre o mesmo tema.
Esta questão é uma das teses filhotes da exclusão do ICMS das bases do PIS/Cofins e, para os contribuintes, a lógica é a mesma, devendo a decisão seguir o mesmo caminho, qual seja, a exclusão do imposto.
Processos Relacionados: REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP.
Equipe Marcelo Morais Advogados