Uma trabalhadora da área de serviços de limpeza foi dispensada do emprego, por justa causa, em razão de não ter se vacinado contra a Covid-19. A falta de vacinação foi comprovada diante da recusa da funcionária para apresentar o comprovante de vacinação.
A trabalhadora buscou prestação jurisdicional para discutir o caso, mas a juíza entendeu que a mulher colocou os interesses próprios acima da segurança do ambiente de trabalho. Ainda, a magistrada afirma que a opção adotada pela empregada de não se vacinar contra a Covid-19 coloca a sua própria saúde e a dos demais empregados em risco, motivo pelo qual a justa causa se confirma.
Não é a primeira decisão nesse sentido sobre o tema, haja vista que a vacinação, apesar de determinação do STF sobre sua compulsoriedade, ainda é direito pessoal de cada um. Porém, os tribunais têm entendido que a segurança do ambiente de trabalho prevalece a esta opção, e que o comprovante de vacinação é o único meio eficaz para garantir um ambiente seguro.
Todavia, o tema do “Passaporte Vacinal” ainda está pendente de julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo Relacionado: 1001359-61.2021.5.02.0030.
Equipe Marcelo Morais Advogados