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28 de Novembro de 2023As novas regras do governo federal para a concessão de Ex-Tarifários — incentivo fiscal de redução temporária ou isenção do Imposto de Importação sobre itens sem produção em território brasileiro — tendem a causar redução do número de incentivos concedidos para bens de capital (usados na produção de outros bens) e bens de informática e telecomunicações. A avaliação é, como possível consequência, custos maiores para empresas que importam e aumento de preços ao consumidor no caso de bens de telecomunicação e informática.
O governo, por sua vez, admite que o número de Ex-Tarifários concedidos deve cair, mas nega a possibilidade de elevação de preços. Segundo o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Márcio Elias Rosa, as mudanças corrigem uma concessão “excessiva” de Ex-Tarifários e valorizam a indústria nacional.
As mudanças na política de Ex-Tarifários constam na Resolução 512/2023, do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do MDIC. A norma abrange Ex-Tarifários BK (bens de capital) e BIT (bens de informática e telecomunicações), conforme a nomenclatura do Mercosul. A resolução foi publicada no último dia 18 de agosto no Diário Oficial da União.
Uma das alterações é a vedação à concessão de Ex-Tarifários para itens usados ou bens de consumo (produtos consumidos por indivíduos ou famílias). Além disso, passou a ser obrigatória a apresentação de um projeto de investimento detalhado ao pleitear o incentivo.
A Resolução 512 ainda torna mais fácil comprovar que um item importado possui similar nacional. Antes, para que o bem produzido no Brasil fosse considerado similar era preciso cumprir requisitos como preço, prazo de entrega e desempenho e produtividade iguais ou superiores ao do bem importado. Agora, basta que o produto execute as funções essenciais do item estrangeiro candidato a Ex-Tarifário. Como a condição para o incentivo é a ausência de similar nacional, advogados avaliam que essa flexibilização deve diminuir o número de itens beneficiados por Ex-Tarifários.
Importação para revenda
Já a vedação à concessão de Ex-Tarifários para bens de consumo inviabiliza o pleito do incentivo fiscal no caso de empresas que importam itens exclusivamente para revenda ao consumidor.
Enxerga-se como consequência o encarecimento de bens importados para revenda. O efeito seria sobre os bens de informática e telecomunicações, já que parte deles possui características de bens de consumo, podendo ser importados para serem revendidos ao consumidor final.
Valorização da indústria nacional
O secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, rebate as avaliações de que a mudança pode impactar negativamente as empresas nacionais. Segundo ele, a Resolução 512/2023 acabou com os efeitos negativos sobre a produção nacional derivados da regra anterior. Rosa afirma que “nada indica a elevação de preços, mas é certa a valorização da indústria nacional”.
“A norma revogada e que regulamentava a concessão de Ex-Tarifários permitia a importação de bens equivalentes aos produzidos no Brasil à tarifa zero, bastando que o fornecedor estrangeiro oferecesse melhor preço ou prazo de entrega. Não havia contrapartida de compromisso com o investimento produtivo no Brasil”, diz o secretário-executivo.
Segundo Rosa, isso causava um desestímulo aos investimentos já realizados para a produção de bens equivalentes e induzia a uma “profusão desmedida” de concessões de Ex-Tarifários. “Essa prática aumentava a insegurança jurídica para o setor produtivo no Brasil, que passou a ser fortemente prejudicado pela concessão de milhares de Ex-Tarifários para produtos importados com equivalentes nacionais”, observa.
Conforme o secretário-executivo, a regra anterior levou a um aumento de pedidos e concessões de Ex-Tarifários considerado excessivo pelo governo. Ele informa que, no final de 2022, havia cerca de 21 mil Ex-Tarifários BK e BIT com alíquota zero do Imposto de Importação.
“Milhares desses Ex-Tarifários estavam em desuso. A resolução também muda esse cenário ao criar novos critérios para a concessão para itens sem equivalentes nacionais, de forma a dar maior previsibilidade e segurança jurídica para o investidor no Brasil”, afirma. Entre os critérios a serem considerados para a concessão de Ex-Tarifários, ele cita a isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive com relação ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança.
O secretário-executivo admite que, uma vez que a concessão de Ex-Tarifários está vinculada à necessidade de não haver equivalente nacional e, agora, à apresentação de previsão ou planos de investimentos, poderá haver redução no número de concessões.
Além disso, embora a Resolução 512 não impacte os Ex-Tarifários vigentes, o MDIC pode abrir consultas públicas em que o setor privado se manifeste em relação à revogação do incentivo fiscal para determinados bens. A concessão de Ex-Tarifários é temporária, e a duração do incentivo tem sido de dois anos. De acordo com Márcio Elias Rosa, as revisões, com eventuais revogações, podem ocorrer mediante demanda ou por iniciativa governamental, e são submetidas à consulta pública prévia.
Projeto de investimento
Uma das novas regras para pleitear a concessão de Ex-Tarifários junto ao MDIC é a apresentação de um projeto de investimentos.
Conforme o texto da resolução, o projeto de investimento para pleitear concessão de Ex-Tarifários deverá conter informações sobre a função do equipamento na linha de produção; o cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos na produtividade a partir do uso do novo equipamento e, por fim, as tecnologias inovadoras e as melhorias que serão obtidas no produto final devido à utilização do produto pleiteado, além de outras informações que justifiquem a criação da exceção tributária.
Os pleitos de Ex-Tarifários devem ser apresentados ao MDIC e se aplicam a um item específico para importação, não à empresa solicitante. Ou seja, mais companhias além da requerente podem se beneficiar da importação com alíquota zerada. Embora a resolução não altere os Ex-Tarifários vigentes no momento da publicação, as novas regras já se aplicam aos pleitos pendentes de decisão.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA