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21 de Fevereiro de 2022Foram modulados, em decisão proferida no Plenário do Supremo, os efeitos das decisões da Corte sobre o ITCMD e a impossibilidade deste imposto ser cobrado sem a edição de leis complementares que o regulamentem.
As ações que tiveram os efeitos modulados são referentes a ADIns, e definiram que os Estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças instituídas no exterior.
Todavia, o Recurso Extraordinário no qual a tese foi fixada é o RE 851.108, cujo acórdão foi publicado em 20 de abril de 2021. É a partir desta data que o STF definiu que a decisão começa a produzir efeitos.
A proposta de modulação dos efeitos foi do ministro Luís Roberto Barroso, e foi aderida pela maioria do Plenário. Na proposta, o ministro ressalva da modulação as ações que tiverem sido propostas até a data do acórdão.
Processos Relacionados: ADIns 6817, 6821, 6822, 6824, 6825, 6827, 6829, 6831, 6832, 6834, 6835, 6836, 6837 e 6839, e RE 851.108.
Equipe Marcelo Morais Advogados