
Efeitos de decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021, decide STF
21 de Fevereiro de 2022
TRF3 disponibiliza intimação por WhatsApp nos Juizados Especiais Federais
22 de Fevereiro de 2022Em decisão de extrema relevância para os contribuintes, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastou a aplicação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas que se equiparam aos estabelecimentos industriais.
O entendimento representa a primeira vitória que os contribuintes obtêm na instância máxima do Conselho.
A decisão considera que o dispositivo que prevê a suspensão do IPI (Art. 29 da Lei 10.637/2002) é aplicável também às empresas equiparadas aos estabelecimentos industriais.
A tese vencedora foi proposta conselheira Tatiana Midori Migiyama, em sede de divergência, na qual a conselheira considerou que contribuinte é, em sua essência, uma indústria automotiva e, portanto, tem direito à desoneração das importações, como estabelece o artigo 29 da Lei 10.637/2002.
Esta tese foi acompanhada por quatro conselheiros e, pela nova sistemática do voto de qualidade, os contribuintes saíram vencedores.
Processo Relacionado: 10830.721612/2012-62.
Equipe Marcelo Morais Advogados