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21 de Novembro de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário virtual o julgamento da ADI 7324, que discute se os valores decorrentes da Tese do Século recebidos pelas distribuidoras devem ser repassados integralmente aos consumidores, via redução tarifária. A discussão está marcada para ocorrer entre 22 e 29 de novembro.
As concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996. O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas.
Alternativamente, pedem a inconstitucionalidade do art. 3º-B da Lei 9.427/1996, que diz que a Aneel “deverá destinar integralmente, nos processos tarifários, em benefício dos usuários dos serviços públicos afetados na área de concessão ou permissão, os valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica, referentes a ações judiciais com trânsito em julgado que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins”.
Até agora, há uma maioria de votos a favor da constitucionalidade da lei, com 6 a 0 para autorizar a redução das tarifas após essas devoluções. O placar, porém, está mais indefinido em relação à prescrição, ou seja, qual o período será abrangido pela decisão. Por ora, quatro ministros – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino – defendem um prazo decenal (10 anos), enquanto dois – Luiz Fux e André Mendonça – preferem o prazo quinquenal (5 anos).
Por meio da Tese do Século (Tema 69), o STF decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. A ADI 7324 impacta companhias que conseguiram, a partir do precedente, receber de volta os tributos federais pagos a mais. Os ministros do Supremo decidirão se é constitucional a lei que previu que esses valores precisam ser repassados aos consumidores.
Governo quer modulação de dez anos
Com a retomada do julgamento envolvendo a redução das tarifas de energia, fontes do governo ouvidas pelo JOTA têm a expectativa de que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovem, pelo menos, o prazo prescricional de dez anos para a devolução dos créditos tributários oriundos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, isso significaria que os consumidores teriam direito à devolução de créditos de tributos pagos nos últimos 10 anos. Esse prazo é mais benéfico para os consumidores que o de cinco anos, também em discussão no processo, já que permite que a devolução abranja um período maior.
Em memoriais apresentados no STF já em novembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que indicam que em nenhum dos dois cenários ocorrerá redução da tarifa. Pelo contrário, haverá elevação. Se for aprovada a prescrição de 10 anos, isso representará uma alta média anual sobre as contas de energia elétrica de 6,8%. Se for o prazo de cinco anos, esse impacto será de 13,3%. Desse modo, o prazo decenal teria um impacto menos negativo para os consumidores, mas ainda negativo. Isso porque seriam os consumidores que teriam de devolver valores já repassados a eles por meio de redução tarifária.
Segundo os memoriais, a Aneel já devolveu aos consumidores R$ 43,3 bilhões (em valores nominais), que representariam cerca de R$ 54 bilhões corrigidos pela Selic. Além desse montante, caso validada a lei, restam cerca de R$ 19 bilhões, em valores também corrigidos pela Selic, a serem devolvidos. Se for aprovada a prescrição de dez anos, os memoriais informam que serão os consumidores que terão de devolver cerca de R$ 4,6 bilhões às distribuidoras. Se for a prescrição de cinco anos, esse valor a ser devolvido às distribuidoras seria de R$ 26,7 bilhões.
Para a União, que defende a constitucionalidade da Lei federal 14.385/2022, questionada pelas distribuidoras, o ideal mesmo é que não houvesse prescrição. A leitura é que permitir que as distribuidoras fiquem com os valores dos tributos representaria, para elas, um enriquecimento sem causa, em detrimento do direito dos consumidores. No entanto, se não for possível afastar a prescrição, o governo entende que deveria ser aplicado ao menos o prazo mais benéfico para os consumidores.
No governo, há uma avaliação de que ministros como Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram votos favoráveis à União em outras causas, como na que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária, se alinhem a essa posição. Haveria, com isso, pelo menos seis votos para aprovar o prazo de 10 anos. É preciso, porém, aguardar a apresentação dos votos para confirmar essa expectativa.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA