Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023
13 de Junho de 2024Despacho CONFAZ nº 29, de 12 de junho de 2024
13 de Junho de 2024Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
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