Receita Federal livra benefício fiscal de tributação
26 de Abril de 2022Resolução GECEX nº 329, de 25 de abril de 2022
27 de Abril de 2022Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a tributação de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos valores obtidos a partir da Taxa Selic decorrente de repetições de indébito tributário.
Por conta dessa decisão, os contribuintes entenderam que há uma nova tese a ser discutida pelos tribunais, qual seja a de excluir estes valores das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
De acordo com os contribuintes, pelo fato de os valores obtidos em razão de indébito tributário, que são corrigidos pela Selic, não constituírem receita nova para as empresas, não há razão para que sofram a incidência das referidas contribuições.
Além disso, utilizando-se do entendimento proferido pela Suprema Corte, o qual define que os valores referentes à Selic em razão de repetição de indébito têm caráter indenizatório e de reparação de danos emergentes, os contribuintes vislumbram a possibilidade de se obter resultado favorável para a exclusão, assim como ocorreu no caso anterior.
A corrida para ajuizar ações sobre o tema está concentrada, até o momento, nos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões (TRF-4 e TRF-5), sendo que no TRF-4, os contribuintes têm perdido a grande maioria das ações, enquanto no TRF-5, a discussão está bem mais equilibrada.
Equipe Marcelo Morais Advogados