Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual
22 de Setembro de 2022Resolução GECEX nº 401, de 22 de setembro de 2022
23 de Setembro de 2022Em julgamento realizado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi decidido que sobre o vale-alimentação que for pago em dinheiro, não há a incidência de contribuição previdenciária.
O julgamento foi decidido pela aplicação do voto de desempate, o qual favorece o contribuinte. No caso em tela, metade dos conselheiros entendeu que a empresa conseguiu comprovar que realizou o pagamento do benefício em dinheiro ante à impossibilidade de realizá-lo por meio do ticket.
A impossibilidade alegada e comprovada pela empresa diz respeito a ocorrência de circunstâncias excepcionais que acarretaram no pagamento do benefício em dinheiro, como por exemplo, demissão dos trabalhadores, nas quais não fazia sentido pagar por meio de ticket.
A argumentação convenceu os conselheiros que representam os contribuintes no colegiado, e após empate, a empresa saiu vitoriosa.
Além da questão da excepcionalidade do pagamento em dinheiro, o processo em questão também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores. Em relação ao ponto, entretanto, a empresa ganhou por unanimidade.
Processo Relacionado: 16327.720252/2019-24
Equipe Marcelo Morais Advogados