Por voto de qualidade, Carf mantém tributação sobre lucros no exterior
21 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 294, de 16 de novembro de 2023
22 de Novembro de 2023A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, pela incidência de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores não empregados. O processo é o 13977.000165/2007-71.
Prevaleceu o entendimento de que, por não contemplar empregados, a categoria de diretores não está abrangida pela exceção prevista na alínea j, parágrafo 9º, do artigo 28 da Lei 8212/91. O dispositivo prevê que não pode ser considerada salário de contribuição “a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica”.
Para o relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, os diretores são contribuintes individuais, e não se enquadram como empregados. Dessa forma, estariam excluídos da norma isentiva, e os valores pagos fariam parte do salário de contribuição, com incidência de contribuições previdenciárias.
Patrícia Amorim, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu que os diretores não podem ser considerados empregados, pois estão investidos de mandato. Para a PGFN, o benefício é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Em sustentação oral, Amorim citou o disposto no artigo 2º da Lei 10101/00, que regulamenta o pagamento e define que a PLR “será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”.
Na última vez que a turma julgou o tema, em março deste ano, a decisão, por cinco votos a três, também foi pela incidência de contribuições sobre os valores de PLR. O processo 19515.720979/2017-11, da LPS Brasil – Consultoria de Imóveis, tinha relatoria do conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
Desde essa última decisão, a composição da turma foi alterada. Nesta terça-feira, três conselheiros dos contribuintes atuaram como suplentes: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Também passaram a integrar o colegiado, como titulares, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, Régis Xavier Holanda e Mário Hermes Soares Campos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar o tema em setembro deste ano, mas houve um pedido de vista. O placar estava em 1X0 para manter a incidência das contribuições sobre a PLR, mas afastar no caso dos pagamentos de contribuições à previdência privada. O processo é o 118260/SC, da Weg Equipamentos Elétricos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA