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13 de Junho de 2024Por unanimidade, a 3ª turma da Câmara Superior do Carf não conheceu do recurso e, na prática, manteve decisão da turma ordinária que validou uma cobrança de PIS e Cofins de R$ 2,68 bilhões contra o Banco Santander Brasil. A autuação é analisada na esfera administrativa mas já foi contestada no Judiciário, com decisões favoráveis à companhia. Na prática, assim, a Receita Federal não pode fazer as cobranças, dado que, para a Cofins, há decisão com trânsito em julgado favorável à empresa e, para o PIS, há uma liminar suspendendo a exigibilidade do tributo.
No caso concreto, nos anos de 2009 e 2010, o contribuinte foi autuado por informar na declaração de rendimentos da pessoa jurídica despesas com PIS e Cofins maiores do que as informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A fiscalização observou que o Santander havia excluído da base de cálculo as receitas financeiras, deixando de declarar na DCTF valores de PIS e Cofins sobre o faturamento calculado conforme a Instrução Normativa nº 247, de 2002. O valor também foi baseado em medida judicial (mandado de segurança julgado em 2005 pela 2ª Vara de Porto Alegre).
Com o não conhecimento na Câmara Superior, vale a decisão da turma ordinária, que mantém as autuações. Porém, existe decisão na esfera judicial que afasta a Cofins. No caso do PIS, a Receita também não pode fazer a cobrança em função de uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, o banco tinha decisão judicial favorável e por isso não fazia os pagamentos.
A procuradora da Fazenda Nacional defendeu durante sustentação oral nesta quarta-feira (12/6) o não conhecimento do recurso, pois, em sua visão, os paradigmas não apresentavam a divergência necessária em relação ao caso concreto.
A relatora, Semiramis de Oliveira Duro, declarou que não viu similitude fática entre os paradigmas e o processo e, assim, votou pelo não conhecimento do caso. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo restante da turma.
O processo tramita sob o número 16327.721325/2013-18.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA