Empresa é condenada a pagar R$ 1 mi por praticar concorrência desleal e fraudar registro de empregados
10 de Agosto de 2022Ato Declaratório nº 28, de 10 de agosto de 2022
11 de Agosto de 2022Foi publicada, nesta quarta-feira (10), pelo jornal Valor Econômico, notícia de grande importância na seara tributária do Direito, referente a disputa administrativa sobre tributação de lucros no exterior.
A notícia diz respeito às vitórias que os contribuintes têm obtido no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para afastar a tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas no exterior.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf anulou duas autuações sobre o tema, sendo que uma delas era contra a Ambev, no valor de R$ 1,5 bilhão.
A decisão é importante, pois até então era exigido o recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre todos os lucros obtidos pelas empresas, coligadas ou controladas, situadas em países com os quais o Brasil tenha firmado acordos que visem evitar a bitributação.
Os conselheiros, até o momento, vinham entendendo que a tributação era permitida com base no artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158, de 2001, que valeu até 2014 e estabelecia o pagamento.
Todavia, o que se registrou no caso da Ambev foi uma mudança importante no entendimento para considerar que a existência de tratados entre Brasil e os países nos quais estejam situadas as empresas coligadas e/ou controladas estabelecem a isenção da tributação dos lucros e dividendos.
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Equipe Marcelo Morais Advogados