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15 de Maio de 2024Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou autuação de R$ 2,6 mil relacionada à cobrança de tributos sobre mercadorias avariadas durante um acidente ocorrido no Porto Chibatão, em Manaus (AM), em 2010. Foi vencedora a posição de que a perda foi decorrente de acidente ambiental, sem responsabilidade da companhia.
Após um deslizamento de terra, contêineres ocupados por produtos de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) afundaram no Rio Solimões, ocasionando na perda das mercadorias. A fiscalização entendeu que a responsabilidade sobre os produtos incidia sobre a empresa portuária, por se tratar de área alfandegária, e por isso realizou a cobrança de Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI sobre a mercadoria constante nos contêineres armazenados no porto e perdidos no acidente.
Durante o julgamento, os conselheiros consideraram a perícia realizada por órgãos ambientais da prefeitura de Manaus. A análise atribui a causa do acidente à maior estiagem registrada em mais de cem anos, que provocou rápida descida dos rios e um fenômeno chamado escorregamento, devido à velocidade do abaixamento do lençol freático. Assim, concluiu que o evento foi causado por fatores naturais.
A relatora apontou que, mesmo sendo responsável pelos produtos em sua área portuária, a empresa provou não ter provocado a perda, anexando os laudos que comprovam o acidente ambiental. Assim, foi afastada a multa e a cobrança dos tributos.
O processo de número 12266.720190/2011-12 envolve a Chibatão Navegação e Comércio LTDA.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA