Bar que vende só taça de vinho perde benefício fiscal
8 de Maio de 2024Portaria RFB nº 417, de 08 de maio de 2024
9 de Maio de 2024A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/5), em votação simbólica, a Medida Provisória 1.202, que limita as compensações tributárias. A MP 1.202 prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O texto não sofreu alterações após análise da Comissão Mista e, agora, segue para o Senado.
A MP estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda, que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.
Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
Antes, havia uma expectativa de ampliação do limite de R$ 10 milhões imposto pela MP, mas ao JOTA, o relator afirmou que mudou de ideia após a exposição do secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que mostrou que a maioria das empresas poderá compensar em, no mínimo, 12 meses.
A judicialização e pedidos de compensações se tornaram mais intensos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se do Tema 69 da repercussão geral. Diante disso, a Receita estima que deixou de arrecadar R$ 60 bilhões com compensações por decisão judicial entre janeiro e agosto de 2023.
Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que o contribuinte que apurar créditos relativos a tributos que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento poderá utilizá-los na compensação de débitos relativos a outros tributos ou contribuições. A regra inclui os créditos apurados em caso de decisões judiciais com trânsito em julgado, isto é, com efeito definitivo.
A MP anteriormente tratava também da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, mas foi desidratada após reação negativa do Congresso. Assim, os demais temas foram tratados por PLs, separadamente.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA