STJ mantém lei de MG que afasta isenção de ICMS em caso de operação interestadual
23 de Fevereiro de 2023Solução de Consulta nº 10.004, de 22 de fevereiro de 2023
24 de Fevereiro de 2023A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (22/2) no sentido de que, em um primeiro momento, o acordo proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério da Fazenda não deve ser ratificado em uma liminar a ser dada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7.347. A ação discute a constitucionalidade da medida provisória que retornou com o voto de qualidade como critério de desempate no Carf – por essa sistemática, cabe a um representante do Fisco o voto de minerva em caso de empate.
Na visão da AGU, agora deve-se priorizar a solução sobre o voto de qualidade no Carf construída no Congresso Nacional, que está apreciando a Medida Provisória 1160/2023. Assim, neste momento, a proposta de conciliação apresentada pelo Conselho Federal da OAB e Ministério da Fazenda deve ser um elemento de debate no poder Legislativo. No entanto, a AGU deixa uma porta aberta para a discussão futura no Supremo sobre o acordo.
A AGU ressaltou a importância da proposta de conciliação, mas voltou a defender o indeferimento da cautelar para que o Congresso Nacional discuta o futuro do voto de qualidade do Carf – o prazo para a deliberação da MP no Congresso vai até o dia 2 de abril de 2023. Por isso, de acordo com a AGU, antes de uma conciliação no Supremo, é melhor esperar o teor final do texto do legislativo.
“Registre-se que já há, inclusive, 138 emendas parlamentares apresentadas, sendo que algumas delas sugerem agregar ao texto soluções legislativas que refletem, em alguma medida, pontos da proposta de acordo apresentada pelo CFOAB nestes autos”, diz a manifestação apresentada nos autos da ADI 7347.
“Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas; sem prejuízo de, em momento oportuno, dentro do mister sobre a validade constitucional atos normativos que a Carta de 1988 incumbiu a esse Supremo Tribunal Federal, os posicionamentos externados na petição do CFOAB de 14/2/2023 virem a ser objeto da natural avaliação judicial”, complementa a peça.
Pelo acordo apresentado no STF pela OAB, em caso de empate, o contribuinte terá 90 dias para sinalizar interesse em encerrar a disputa administrativa, tendo como recompensa a isenção de multas e juros. A OAB também pleiteia o abatimento dos juros, o parcelamento em até 12 vezes dos valores devidos pelos contribuintes e a abertura de uma nova transação tributária. A proposta foi entregue no dia 14 de fevereiro no gabinete de Toffoli, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente da OAB, Beto Simonetti.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA