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STJ determina cálculo do ITBI sobre valor de mercado do imóvel
25 de Fevereiro de 2022![](https://lawmm.com.br/wp-content/uploads/2022/03/STJ-2-2.png)
Não incide IR sobre juros no atraso de verbas remuneratórias, decide STJ
25 de Fevereiro de 2022O jornal Valor Econômico publicou, nesta sexta-feira, uma notícia de grande relevância para as empresas, haja vista que destaca a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de encerrar a discussão acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação.
De acordo com a notícia publicada, a AGU desistiu da discussão, dando razão aos contribuintes para reconhecer que não incidem contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago ao empregado, por meio de cartão, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
O posicionamento da AGU em encerrar a discussão é importante, pois, até então, o entendimento adotado pela Receita Federal era o de que a contribuição previdenciária incidiria sim sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação.
A única hipótese de benefício que ficava isento de tributação era o “benefício in natura”, que, no caso da alimentação, é quando as empresas fornecem alimentação em seus próprios refeitórios.
Para acessar a notícia do Valor Econômico na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados